Carreta Furacão é condenada por usar “cópia” de Fofão sem autorização

A Carreta Furacão foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por utilizar uma versão não autorizada do personagem Fofão, criado por Orival Pessini. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou a sentença de 1ª instância, que proibiu o grupo de explorar a imagem de “Fonfon” em apresentações musicais e peças publicitárias, além de determinar o pagamento de uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à família de Pessini.

Segundo o desembargador José Carlos Ferreira Alves, o criador de Fofão havia expressado seu desejo de que o personagem não fosse utilizado para fins comerciais após sua morte. A decisão judicial destacou que a utilização não autorizada e modificada do personagem constitui uma conduta ilícita, cujos danos são presumidos.

A Carreta Furacão argumentou que Fonfon era um personagem querido pelo público e que seu uso era uma paródia e homenagem ao boneco original, utilizada desde 2016. No entanto, a Agência Artística S/S Ltda, representando a família de Pessini, afirmou que a empresa de entretenimento de Ribeirão Preto lucrava com a exploração comercial do personagem sem autorização desde então.

O tribunal ressaltou que o personagem original de Pessini foi concebido para um público jovem com ingenuidade e brincadeiras, enquanto a versão utilizada pela Carreta Furacão era desvirtuada, com um perfil diferente e destinada a outro público final.

O caso evidencia um conflito legal envolvendo direitos autorais e a exploração comercial de criações artísticas, ressaltando a importância do respeito às vontades dos criadores e seus herdeiros após seu falecimento.